CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 678
É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que acontece com os bens na desconsideração da personalidade jurídica?

A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que permite, em situações excepcionais, que os bens particulares dos sócios ou administradores de uma empresa sejam utilizados para pagar as dívidas da própria empresa. Mas, quando isso acontece, como fica a situação desses bens? O artigo 678 do Código Civil brasileiro traz regras importantes sobre isso.

A regra geral: os bens desconsiderados são expropriados

O ponto central do artigo 678 é que os bens que forem identificados como pertencentes aos sócios ou administradores e que foram utilizados de forma irregular pela empresa, podem ser penhorados e expropriados para satisfazer as dívidas da pessoa jurídica.

Em termos mais simples, imagine que um sócio usou um carro da empresa como se fosse seu para fins pessoais, sem dar a devida contrapartida à empresa ou misturando as finhas. Se a empresa tiver dívidas e for decretada a desconsideração da personalidade jurídica, esse carro poderá ser apreendido e vendido para pagar essas dívidas.

Quem decide sobre a expropriação?

A decisão de desconsiderar a personalidade jurídica e, consequentemente, de permitir a expropriação dos bens, é feita pelo juiz. É ele quem analisa as provas apresentadas no processo e verifica se estão presentes os requisitos legais para aplicar esse instituto, como, por exemplo, o abuso de direito, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

Como isso afeta os credores da empresa?

Para os credores da empresa, a desconsideração da personalidade jurídica é uma forma de garantir que eles consigam receber o que lhes é devido. Se os bens da empresa não forem suficientes, os bens particulares dos sócios ou administradores que foram comprovadamente utilizados de forma irregular podem servir como fonte de pagamento.

É importante entender que a desconsideração não é automática

É fundamental compreender que a desconsideração da personalidade jurídica não é um "vale-tudo" para atingir os bens dos sócios. Ela é aplicada apenas em casos graves e com base em provas concretas que demonstrem a má-fé ou o uso indevido do patrimônio da empresa em detrimento de terceiros.

Em resumo:

O artigo 678 do Código Civil estabelece que, ao ser desconsiderada a personalidade jurídica, os bens dos sócios ou administradores que foram comprovadamente utilizados de forma irregular pela empresa podem ser penhorados e expropriados para pagar as dívidas da pessoa jurídica. Essa medida visa proteger os credores em situações de abuso e fraude, mas sua aplicação depende de decisão judicial fundamentada em provas.